Art. 14. A unidade de sustentabilidade deve ter caráter permanente para assessorar o planejamento, a implementação, o monitoramento de metas anuais e a avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução.
CAPÍTULO IV – DA UNIDADE DE SUSTENTABLIDADE E DA COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL · Seção I – Da Unidade de Sustentabilidade
Art. 14 da Resolução CNJ nº 400/2021
Resolução nº 400/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial