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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL · Seção III – Do Monitoramento e da Avaliação do PLS

Art. 10-B da Resolução CNJ nº 400/2021

Resolução nº 400/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 10-B. Os resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho do PLS e às ações do plano de ações devem ser avaliados pela Comissão Gestora do PLS, pelo menos uma vez ao ano.

Incluído pela Resolução n. 550, de 3.4.2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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