Art. 10-B. Os resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho do PLS e às ações do plano de ações devem ser avaliados pela Comissão Gestora do PLS, pelo menos uma vez ao ano.
Incluído pela Resolução n. 550, de 3.4.2024
CAPÍTULO III – DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL · Seção III – Do Monitoramento e da Avaliação do PLS
Resolução nº 400/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 10-B. Os resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho do PLS e às ações do plano de ações devem ser avaliados pela Comissão Gestora do PLS, pelo menos uma vez ao ano.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial