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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL · Seção III – Do Monitoramento e da Avaliação do PLS

Art. 10 da Resolução CNJ nº 400/2021

Resolução nº 400/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 10. Os órgãos do Poder Judiciário monitorarão os resultados dos indicadores de desempenho do PLS e de suas respectivas metas, bem como das ações previstas no plano de ações na periodicidade que for conveniente.

Redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024

Parágrafo único O relatório de desempenho do PLS deve ser publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão do Poder Judiciário e encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 28 de fevereiro do ano posterior ao que se refere.

Revogado pela Resolução n. 550, de 3.4.2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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