Art. 3º Para a concretização dos objetivos da segurança cibernética instituídos na Política de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (PSEC-PJ), estrutura-se a presente Estratégia Nacional de Segurança Cibernética com visão, objetivos e ações capazes de conduzir os órgãos do Poder Judiciário a um ambiente desenvolvido, resistente e seguro.
CAPÍTULO II – OBJETIVOS DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA DO PODER JUDICIÁRIO (ENSEC-PJ)
Art. 3º da Resolução CNJ nº 396/2021
Resolução nº 396/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
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