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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º da Resolução CNJ nº 396/2021

Resolução nº 396/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 1º o Instituir a Estratégia Nacional de Segurança da Informação e Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, à exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

Parágrafo único A ENSEC-PJ prevista nesta Resolução contempla:

I temas relacionados à segurança da informação, de forma ampla, que sejam essenciais para segurança cibernética;

II segurança física e proteção de dados pessoais e institucionais, nos aspectos relacionados à cibersegurança;

III segurança física e proteção de ativos de tecnologia da informação de forma geral;

IV ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade de dados e de informações;

V ações destinadas a assegurar o funcionamento dos processos de trabalho, a continuidade operacional e a continuidade das atividades fim e administrativas dos órgãos do Poder Judiciário;

VI ações de planejamento, de sistematização e de normatização sobre temas atinentes à segurança cibernética;

VII ações de comunicação, de conscientização, de formação de cultura e de direcionamento institucional com vistas à segurança cibernética; e

VIII ações de formação acadêmica, formação técnica, qualificação e reciclagem de profissionais de tecnologia da informação e comunicação que atuam na área de segurança cibernética.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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