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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS INSPETORES E AGENTES DA POLÍCIA JUDICIAL

Art. 9º da Resolução CNJ nº 380/2021

Resolução nº 380/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º O elemento de segurança QR Code possibilita a consulta on-line visando a verificar a identidade do inscrito e a regularidade da inscrição nos quadros dos tribunais, com a consequente validação do documento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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