Art. 9º O elemento de segurança QR Code possibilita a consulta on-line visando a verificar a identidade do inscrito e a regularidade da inscrição nos quadros dos tribunais, com a consequente validação do documento.
CAPÍTULO II – DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS INSPETORES E AGENTES DA POLÍCIA JUDICIAL
Art. 9º da Resolução CNJ nº 380/2021
Resolução nº 380/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial