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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS INSPETORES E AGENTES DA POLÍCIA JUDICIAL

Art. 8º da Resolução CNJ nº 380/2021

Resolução nº 380/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º A carteira de identidade deverá seguir o modelo constante no Anexo I, cujo detalhamento referente às especificações técnicas e aos elementos de segurança consta a seguir:

I Especificações técnicas:

a) Matéria-prima: policarbonato;

b) Dimensões: largura: 85,6 mm, altura: 54,0 mm, espessura: 0,82 mm;

c) Impressão: frente e verso;

d) Cores de fundo: azul e amarelo;

e) Personalização: impressão dos dados variáveis a laser e grafados em letra maiúscula; e.1) Frente: nome completo do(a) Inspetor(a)/Agente da Polícia Judicial, especialidade, assinatura do(a) servidor(a) e órgão emitente; e.2) Verso: validade, filiação, naturalidade, data de nascimento, grupo sanguíneo/fator Rh, identidade, órgão expedidor e data de emissão, cadastro de pessoa física, título eleitoral, zona e seção, matrícula, local e data, assinatura da autoridade competente para expedir o documento.

f) Personalização de elementos gráficos: fotografia e assinatura gravadas a laser;

g) Fotografia: 2cm x 2cm, digitalizada, no canto inferior direito.

II Elementos de segurança:

a) Fotografia impressa digitalmente, em tamanho reduzido;

b) QR Code com as informações da carteira de identidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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