Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO DISTINTIVO DA POLÍCIA JUDICIAL

Art. 10 da Resolução CNJ nº 380/2021

Resolução nº 380/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 10. O distintivo da Polícia Judicial deverá seguir o modelo constante no Anexo II e conterá os seguintes elementos:

I Acima: a legenda “POLÍCIA” na cor preta em tampografia;

II Ao centro: o Brasão da República em tampografia;

III Abaixo: a legenda “JUDICIAL” na cor preta em tampografia;

IV Diagonal: faixa verde na diagonal superior e cor amarela na faixa diagonal inferior, ambas em resina;

V Um anel ovalar na cor preta em resina como moldura na composição do distintivo; e

VI Número de matrícula gravado no dorso.

Parágrafo único O distintivo da Polícia Judicial deverá ser fabricado com a predominância do metal bronze, na cor prata e com dimensões de 80x60mm.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos