Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO I – DO CONJUNTO DE IDENTIFICAÇÃO PADRÃO DOS(AS) INSPETORES(AS) E AGENTES DA POLÍCIA JUDICIAL

Art. 6º da Resolução CNJ nº 380/2021

Resolução nº 380/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º Ficam estabelecidos os elementos que constarão do conjunto de identificação padrão dos(as) Agentes e Inspetores(as) da Polícia Judicial, composto pelos seguintes itens:

I Carteira de Identidade Funcional;

II Distintivo de Polícia Judicial;

III Porta-Documentos; e

IV Porta-Distintivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos