Art. 6º Ficam estabelecidos os elementos que constarão do conjunto de identificação padrão dos(as) Agentes e Inspetores(as) da Polícia Judicial, composto pelos seguintes itens:
I Carteira de Identidade Funcional;
II Distintivo de Polícia Judicial;
III Porta-Documentos; e
IV Porta-Distintivo.