Art. 4º A utilização irregular do conjunto de identificação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial ou a alteração fraudulenta de dados poderá ensejar responsabilidade civil, criminal e administrativa.
CAPÍTULO I – DO CONJUNTO DE IDENTIFICAÇÃO PADRÃO DOS(AS) INSPETORES(AS) E AGENTES DA POLÍCIA JUDICIAL
Art. 4º da Resolução CNJ nº 380/2021
Resolução nº 380/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial