Art. 3º Na descrição da especialidade deverá ser observada a Recomendação CNJ nº 42/2012, em relação ao gênero do ocupante do cargo público.
CAPÍTULO I – DO CONJUNTO DE IDENTIFICAÇÃO PADRÃO DOS(AS) INSPETORES(AS) E AGENTES DA POLÍCIA JUDICIAL
Art. 3º da Resolução CNJ nº 380/2021
Resolução nº 380/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial