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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DO CONJUNTO DE IDENTIFICAÇÃO PADRÃO DOS(AS) INSPETORES(AS) E AGENTES DA POLÍCIA JUDICIAL

Art. 2º da Resolução CNJ nº 380/2021

Resolução nº 380/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º As informações que constarão da Carteira de Identidade dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial observarão a Resolução CNJ nº 270/2018, que dispõe sobre o uso do nome social.

Parágrafo único Não haverá distinção de cor ou padrão nas Carteiras de Identidade dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial, ainda que aposentados, devendo essa circunstância ser referida junto à respectiva especialidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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