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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO PORTA-DISTINTIVO

Art. 12 da Resolução CNJ nº 380/2021

Resolução nº 380/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 12. O porta-distintivo deverá seguir o modelo constante no Anexo III e conterá os seguintes elementos:

I Frente: um anel ovalar em couro, na cor preta;

II Verso: um anel ovalar em couro, na cor preta com uma presilha em aço inoxidável.

Parágrafo único O porta-distintivo, para guarda do distintivo da Polícia Judicial, deverá ser fabricado em couro, no formato de anel ovalar, na cor preta e com dimensões de 90x70mm.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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