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Art. 9º da Resolução CNJ nº 379/2021

Resolução nº 379/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º O extravio ou o dano causado ao uniforme ou aos acessórios de identificação visual sob guarda dos(das) Inspetores(das) e Agentes da Polícia Judicial deverão ser imediatamente comunicados à chefia imediata.

§ 1º A ocorrência das situações previstas no caput sujeita o(a) servidor(a) ao ressarcimento do correspondente valor ao erário.

§ 2º A dispensa do ressarcimento poderá ser autorizada pela autoridade administrativa competente da unidade de lotação do(da) Inspetor(a) ou Agente da Polícia Judicial de que trata o caput, após demonstrada a justificativa excludente de dolo ou culpa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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