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Art. 8º da Resolução CNJ nº 379/2021

Resolução nº 379/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º A insígnia de lapela e o distintivo funcional previstos nesta Resolução, sob guarda dos(das) Inspetores(das) e Agentes da Polícia Judicial, são de uso exclusivo em serviço.

Parágrafo único A utilização dos objetos de que trata o caput, de forma discreta ou ostensiva, dependerá do tipo de missão, conforme orientação da chefia imediata.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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