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Carreira Pública

Art. 10 da Resolução CNJ nº 379/2021

Resolução nº 379/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 10. A inobservância ao previsto nos arts. 5º, 6º, 8º e 9º desta Resolução poderá constituir falta disciplinar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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