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Carreira Pública

Art. 7º da Resolução CNJ nº 379/2021

Resolução nº 379/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º É permitido o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) desde que tenham pertinência com os riscos e as atividades desempenhadas pelos(as) Inspetores(as) e pelos(pelas) Agentes da Polícia Judicial e não descaracterizem o uniforme.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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