Art. 7º É permitido o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) desde que tenham pertinência com os riscos e as atividades desempenhadas pelos(as) Inspetores(as) e pelos(pelas) Agentes da Polícia Judicial e não descaracterizem o uniforme.
Art. 7º da Resolução CNJ nº 379/2021
Resolução nº 379/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial