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Art. 6º da Resolução CNJ nº 379/2021

Resolução nº 379/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º É vedado aos(às) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial:

I alterar as características dos uniformes;

II sobrepor aos uniformes ou deixar à mostra qualquer símbolo, adereço ou vestimenta não previstos nesta Resolução;

III usar uniformes incompletos, em desalinho ou em desacordo com o estabelecido nesta Resolução;

IV usar os uniformes em situações estranhas ao serviço;

V usar qualquer sinal de manifestação de cunho político, ideológico, classista, religioso, esportivo ou individual nos uniformes;

VI emprestar, doar ou comercializar qualquer peça dos uniformes ou dos objetos previstos no art. 8º;

VII usar peças do uniforme combinadas com outras peças de roupa comum; e

VIII usar uniforme ou objetos previstos no art. 8º quando afastado, licenciado ou suspenso.

Parágrafo único Na ocorrência de demissão, de exoneração, de aposentadoria, de mudança de cargo ou de lotação, ou de licença superior a doze meses, e desde que o fornecimento tenha ocorrido em período inferior a seis meses, o uniforme deverá ser devolvido ao órgão do Poder Judiciário, sob pena de ressarcimento do respectivo valor pelo servidor, nos termos do § 1º do art. 9º desta Resolução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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