Art. 5º Cabe ao(à) Inspetor(a) e ao(à) Agente da Polícia Judicial zelar por seus uniformes, observando:
I a limpeza e a conservação das peças;
II a manutenção do brilho dos metais;
III a limpeza e o polimento dos calçados; e
IV o alinhamento e a boa apresentação geral.
Parágrafo único Os danos e as sujidades nos uniformes serão tolerados durante o expediente ou plantão em que, ocasionalmente, tiver ocorrido algum incidente.