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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DE TIC · Seção I – Das Políticas e Planejamento

Art. 7º da Resolução CNJ nº 370/2021

Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º Todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação multidisciplinar, composto por representantes de todas as áreas estratégicas do órgão e pelo titular da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, que ficará responsável por:

I apoiar o desenvolvimento e estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais;

II aprovar projetos e planos estratégicos;

III gerir os riscos da área de TIC;

IV fomentar a colaboração entre os tribunais;

V orientar quanto à geração de iniciativas para proporcionar investimentos tecnológicos no âmbito institucional;

VI estimular o desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;

VII estimular a participação da administração do órgão em assuntos relacionados à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e a sociedade;

IX definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de governança incluindo atividades de tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle;

X recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;

XI estabelecer os canais e processos para interação entre a área de TIC e a administração do órgão, especialmente no que tange às questões de estratégia e governança.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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