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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DE TIC · Seção I – Das Políticas e Planejamento

Art. 6º da Resolução CNJ nº 370/2021

Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º Cada órgão deverá elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), o qual deverá elencar as ações que estarão alinhadas ao Planejamento Estratégico Institucional, ao Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário e à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário.

§ 1º As propostas orçamentárias de TIC de cada órgão deverão ser elaboradas em integral harmonia e alinhamento aos seus respectivos Planos Diretores.

§ 2º As despesas de TIC terão preferência sobre as demais, salvo determinação expressa da Administração, competindo ao órgão adotar as medidas necessárias para o cumprimento da presente Resolução e pela área financeira do respectivo tribunal à fiscalização e cumprimento da prioridade exigida.

§ 3º Os órgãos que possuem em seu planejamento o Plano Estratégico de TIC (PETIC) poderão utilizar este Instrumento até um ano após o início da vigência desta Resolução. Decorrido o prazo, as linhas estratégicas de atuação deverão ser contempladas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, com objetivo de manter a continuidade do trabalho e alinhamento da estratégia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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