Art. 8º As áreas de TIC de todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, coordenado pelo titular da área de TIC. Serão atribuições do comitê:
I envolver a alta administração nas decisões estratégicas que incidem sobre os serviços de TIC;
II aprovar planos táticos e operacionais junto a alta administração, disseminando a importância da área de TIC nos tribunais;
III monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;
IV planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC;
V acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;
VI apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;
VII definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;
VIII estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado;
IX promover recomendações e a adoção de boas práticas;
X propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais;
XI promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos;
XII analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC.