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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DE TIC · Seção I – Das Políticas e Planejamento

Art. 8º da Resolução CNJ nº 370/2021

Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º As áreas de TIC de todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, coordenado pelo titular da área de TIC. Serão atribuições do comitê:

I envolver a alta administração nas decisões estratégicas que incidem sobre os serviços de TIC;

II aprovar planos táticos e operacionais junto a alta administração, disseminando a importância da área de TIC nos tribunais;

III monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;

IV planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC;

V acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;

VI apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;

VII definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;

VIII estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado;

IX promover recomendações e a adoção de boas práticas;

X propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais;

XI promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos;

XII analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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