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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO OBJETIVO E PRINCÍPIOS

Art. 5º da Resolução CNJ nº 370/2021

Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º Institui-se como instrumento de orientação e direcionamento à presente Resolução o Guia Estratégico de TIC do Poder Judiciário que conterá os procedimentos, recomendações e boas práticas aplicáveis ao tema, cuja disponibilização ocorrerá em até 120 dias após a publicação desta Resolução.

§ 1º O Guia será objeto de atualização ordinária anual, sem a necessidade de elaboração de nova Resolução, após parecer de mérito do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e aprovação da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação (CPTII) do Conselho Nacional de Justiça, assegurado o controle documental e versionamento.

§ 2º Extraordinariamente poderão ser solicitadas revisões do Guia encaminhados pelos dirigentes de Tecnologia da Informação dos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ.

§ 3º Os pedidos de revisão do Guia abrangerão a inclusão de sugestões, revisões ou melhorias, devendo ser devidamente justificados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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