Art. 51. Outros instrumentos complementares a estas diretrizes poderão ser elaborados e formalizados em normativos específicos do órgão desde que não contrariem as disposições estabelecidas nesta Resolução.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51 da Resolução CNJ nº 370/2021
Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial