Art. 50. A revisão da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) será realizada a cada biênio ou quando se fizer necessário.
CAPÍTULO VII – DO ACOMPANHAMENTO E REVISÕES DA ESTRATÉGIA
Art. 50 da Resolução CNJ nº 370/2021
Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial