Art. 49. O Conselho Nacional de Justiça divulgará em seu sítio eletrônico e no repositório nacional o resultado dos diagnósticos com objetivo de promover a transparência, a integração e o compartilhamento de informações entre os órgãos e as áreas de TIC do Poder Judiciário.
CAPÍTULO VII – DO ACOMPANHAMENTO E REVISÕES DA ESTRATÉGIA
Art. 49 da Resolução CNJ nº 370/2021
Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial