Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO ACOMPANHAMENTO E REVISÕES DA ESTRATÉGIA

Art. 49 da Resolução CNJ nº 370/2021

Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 49. O Conselho Nacional de Justiça divulgará em seu sítio eletrônico e no repositório nacional o resultado dos diagnósticos com objetivo de promover a transparência, a integração e o compartilhamento de informações entre os órgãos e as áreas de TIC do Poder Judiciário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos