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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DESDOBRAMENTO DA ESTRATÉGIA

Art. 43 da Resolução CNJ nº 370/2021

Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 43. Os órgãos que já possuem os instrumentos estratégicos e diretores de TIC poderão consolidar as iniciativas previstas nos incisos do art. 42 em um único plano.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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