Art. 43. Os órgãos que já possuem os instrumentos estratégicos e diretores de TIC poderão consolidar as iniciativas previstas nos incisos do art. 42 em um único plano.
CAPÍTULO V – DO DESDOBRAMENTO DA ESTRATÉGIA
Art. 43 da Resolução CNJ nº 370/2021
Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial