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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DESDOBRAMENTO DA ESTRATÉGIA

Art. 44 da Resolução CNJ nº 370/2021

Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 44. O Conselho Nacional de Justiça divulgará anualmente em seu portal na internet os indicadores nacionais e metas de medição periódicas de Tecnologia da Informação e Comunicação a serem alcançadas pelos órgãos em cada ano, bem como acompanhará o cumprimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) promoverá medidas necessárias à melhoria do desempenho, quando necessário.

Parágrafo único Sem prejuízo da atuação de que trata o caput, os órgãos promoverão em seu âmbito o acompanhamento dos resultados das metas institucionais e nacionais estabelecidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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