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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DESDOBRAMENTO DA ESTRATÉGIA

Art. 42 da Resolução CNJ nº 370/2021

Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 42. Os órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça deverão alinhar, até julho de 2021, os seus respectivos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), contemplando elementos mínimos elencados abaixo:

I alinhamento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e ao Plano Estratégico Institucional;

II as diretrizes estabelecidas em resoluções, recomendações e políticas inerentes à TIC instituídas para a concretização das estratégias nacionais do Poder Judiciário;

III as metas associadas aos indicadores de resultado; e

IV ações a serem implantadas no ciclo estratégico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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