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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TIC · Seção III – Dos Riscos, Segurança da Informação e Proteção de Dados

Art. 40 da Resolução CNJ nº 370/2021

Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pela Resolução n. 396, de 7.6.2021. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 40. Cada órgão deverá constituir ou manter um Comitê Gestor de Segurança da Informação multidisciplinar, composto por titulares de todas as áreas estratégicas do órgão e coordenado pelo titular da área de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Revogado pela Resolução n. 396, de 7.6.2021

§ 1º O Comitê será responsável por aprovar e revisar periodicamente a Política de Segurança da Informação (PSI);

Revogado pela Resolução n. 396, de 7.6.2021

§ 2º Compete ao comitê acompanhar os processos de segurança da informação e os processos de proteção de dados pessoais;

Revogado pela Resolução n. 396, de 7.6.2021

§ 3º As atribuições previstas neste artigo serão desenvolvidas em todos os níveis da instituição e em harmonia com as diretrizes nacionais preconizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Revogado pela Resolução n. 396, de 7.6.2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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