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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TIC · Seção I – Dos Sistemas de Informação

Art. 33 da Resolução CNJ nº 370/2021

Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 33. Os sistemas de informação deverão atender a padrões de interoperabilidade e outros que venham a ser recomendados pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário.

Parágrafo único Os novos sistemas de informação deverão atender aos seguintes requisitos:

I ser portáveis e interoperáveis;

II ser disponíveis para dispositivos móveis e responsivos;

III possuir documentação atualizada;

IV oferecer suporte para assinatura baseado em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil);

V atender ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), do Governo Federal.

VI recomenda-se o uso de sistemas de informação já desenvolvidos, disseminados e experimentados no âmbito do Poder Judiciário.

VII recomenda-se o uso do Repositório Nacional para disseminação de boas práticas e compartilhamento de soluções colaborativas de TIC.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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