Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DE TIC · Seção II – Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (iGovTIC-JUD)

Art. 12 da Resolução CNJ nº 370/2021

Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 12. É competência do Comitê de Governança e Tecnologia da Informação e Comunicação deliberar sobre as informações do levantamento periódico realizado no órgão.

Parágrafo único As respostas de cada órgão deverão ser suportadas pelas evidências documentais e oportunamente reunidas e mantidas à disposição das instâncias de auditoria interna e externa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos