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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DE TIC · Seção II – Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (iGovTIC-JUD)

Art. 11 da Resolução CNJ nº 370/2021

Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 11. Será aplicado periodicamente o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), que tem por finalidade a medição da maturidade em TIC dos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ.

I os itens do levantamento de governança, gestão e infraestrutura de TIC serão construídos em consonância com as diretrizes estratégicas de TIC, estabelecidas nesta Resolução, e poderão ser reavaliados anualmente com vistas ao aprimoramento do levantamento, considerando as inovações no cenário de tecnologia da informação e comunicação.

II os resultados do levantamento serão estabelecidos utilizando-se metodologias de cálculo dispostas no Guia;

III as respostas apresentadas no questionário servirão de subsídio para estabelecer o índice de maturidade de cada órgão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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