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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO ACOLHIMENTO, SUPORTE E ACOMPANHAMENTO

Art. 9º da Resolução CNJ nº 351/2020

Resolução nº 351/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º A escuta e o acompanhamento, observados métodos e técnicas profissionais, propiciarão atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

Parágrafo único O acompanhamento propiciará informação acerca das possibilidades de encaminhamento previstas nesta Política e das alternativas de suporte e orientação disponíveis, respeitadas as escolhas quanto ao modo de enfrentar a situação de assédio ou discriminação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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