Art. 8º As ações de acolhimento e acompanhamento serão pautadas pela lógica do cuidado para pessoas expostas a riscos psicossociais da organização de trabalho e, portanto, terão caráter distinto e autônomo em relação a procedimentos formais de natureza disciplinar.
CAPÍTULO VI – DO ACOLHIMENTO, SUPORTE E ACOMPANHAMENTO
Art. 8º da Resolução CNJ nº 351/2020
Resolução nº 351/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial