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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO ACOLHIMENTO, SUPORTE E ACOMPANHAMENTO

Art. 10 da Resolução CNJ nº 351/2020

Resolução nº 351/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 10. A área responsável pelo acolhimento atuará em rede com os demais profissionais de saúde, na perspectiva inter e transdisciplinar, a fim de assegurar cuidado integral às pessoas afetadas por situação de assédio ou discriminação.

Redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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