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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 18-A da Resolução CNJ nº 351/2020

Resolução nº 351/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18-A. Fica instituída a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, que será realizada nos tribunais no mês de maio de cada ano, preferencialmente na primeira semana.

Redação dada pela Resolução n. 671, de 9.2.2026

Parágrafo único As ações preventivas e formativas deverão ser realizadas durante toda a semana, contemplando magistrados(as); servidores(as); estagiários(as); e terceirizados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido.

Redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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