Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Art. 18 da Resolução CNJ nº 351/2020

Resolução nº 351/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18. Os órgãos do Judiciário deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de que trata a presente Resolução.

Parágrafo único Deverão ser instituídas e observadas políticas estratégicas institucionais adicionais acerca do tema para promover a igualdade, com respeito às diversidades e combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos