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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 18-B da Resolução CNJ nº 351/2020

Resolução nº 351/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18-B. O CNJ promoverá, anualmente, um Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, preferencialmente no segundo semestre de cada ano.

Redação dada pela Resolução n. 671, de 9.2.2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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