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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO ACOLHIMENTO, SUPORTE E ACOMPANHAMENTO

Art. 11 da Resolução CNJ nº 351/2020

Resolução nº 351/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 11. Frente aos riscos psicossociais relevantes, os profissionais das áreas de gestão de pessoas e de saúde poderão prescrever ações imediatas com o objetivo de preservar a saúde e a integridade física e moral das pessoas afetadas por assédio ou discriminação, inclusive, se for o caso, sugerir à Presidência do tribunal ou à autoridade competente, a realocação dos servidores(as) envolvidos(as), com sua anuência, em outra unidade.

Redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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