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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO COMITÊ EXECUTIVO DA REDE NACIONAL DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 da Resolução CNJ nº 350/2020

Resolução nº 350/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 23. O Conselho Nacional de Justiça manterá em seu sítio eletrônico relação dos núcleos de cooperação judiciária com meios de comunicação que deverão ser permanentemente atualizados pelos respectivos tribunais, na forma prevista neste Ato Normativo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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