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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO COMITÊ EXECUTIVO DA REDE NACIONAL DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 da Resolução CNJ nº 350/2020

Resolução nº 350/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 24. Fica revogada a Recomendação CNJ nº 38/ 2011 e seu respectivo anexo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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