Art. 24. Fica revogada a Recomendação CNJ nº 38/ 2011 e seu respectivo anexo.
CAPÍTULO VI – DO COMITÊ EXECUTIVO DA REDE NACIONAL DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 da Resolução CNJ nº 350/2020
Resolução nº 350/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial