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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO COMITÊ EXECUTIVO DA REDE NACIONAL DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 da Resolução CNJ nº 350/2020

Resolução nº 350/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 22. O Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária realizará anualmente um Encontro Nacional de Magistrados(as) de Cooperação Judiciária, com o objetivo de difundir a cultura da cooperação, compartilhar e fomentar boas práticas de cooperação judiciária, discutir, conceber e formular proposições voltadas à consolidação e ao aperfeiçoamento da Rede Nacional de Cooperação Judiciária.

Redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021

Parágrafo único O encontro deverá ser realizado prioritariamente no mesmo período da reunião prevista no art. 20 desta Resolução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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