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CAPÍTULO VI – DO COMITÊ EXECUTIVO DA REDE NACIONAL DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 da Resolução CNJ nº 350/2020

Resolução nº 350/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 21. Compete ao Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária dirimir conflitos de natureza administrativa entre os Núcleos de Cooperação e sanar eventuais dúvidas pertinentes à cooperação judiciária, sem prejuízo de eventual atuação:

I das Corregedorias de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça, caso a questão envolva a apuração e aplicação de sanções pela prática de infrações disciplinares; e

II do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo em todas as questões pertinentes à execução penal e de medidas socioeducativas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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