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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL

Art. 15 da Resolução CNJ nº 350/2020

Resolução nº 350/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 15. A cooperação interinstitucional poderá abranger, entre outras providências:

I a harmonização de procedimentos e rotinas administrativas;

II gestão judiciária;

III a elaboração e adoção de estratégias para o tratamento adequado de processos coletivos e ou repetitivos, inclusive para a sua prevenção; e

IV mutirões para análise do enquadramento de processos ou de recursos nas hipóteses em que há precedentes obrigatórios.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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