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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO(A) MAGISTRADO(A) DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA

Art. 14 da Resolução CNJ nº 350/2020

Resolução nº 350/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 14. O(A) Magistrado(a) de Cooperação tem por atribuições específicas:

Redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021

I identificar soluções para os problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária;

II facilitar a coordenação do tratamento dos pedidos de cooperação judiciária no âmbito do respectivo tribunal;

III fornecer todas as informações necessárias a permitir a elaboração eficaz de pedido de cooperação judiciária, bem como estabelecer contatos diretos entre os diversos órgãos e juízes;

IV intermediar o concerto de atos entre magistrados(as) cooperantes e ajudar na solução dos problemas dele decorrentes;

Redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021

V comunicar ao Núcleo de Cooperação Judiciária a prática de atos de cooperação, quando os(as) magistrados(as) cooperantes não o tiverem feito;

Redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021

VI participar das comissões de planejamento estratégico dos tribunais;

Redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021

VII participar das reuniões convocadas pela Corregedoria de Justiça, pelo CNJ ou pelos(as) magistrados(as) cooperantes; e

Redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021

VIII promover a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação.

§ 1º Sempre que um(a) Magistrado(a) de Cooperação receber, de outro membro da rede, pedido de informação a que não possa dar seguimento, deverá comunicá-lo à autoridade competente ou ao membro da rede mais apto a fazê-lo.

Redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021

§ 2º O(A) Magistrado(a) de Cooperação deve prestar toda a assistência para contatos ulteriores.

Redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021

§ 3º O(A) Magistrado(a) de Cooperação deverá registrar em arquivo eletrônico próprio todos os atos que praticar no exercício dessa atividade, que será gerido pelo Núcleo de Cooperação Judiciária do tribunal a que o(a) magistrado(a) estiver vinculado(a).

Redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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