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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL

Art. 16 da Resolução CNJ nº 350/2020

Resolução nº 350/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16. A cooperação interinstitucional poderá ser realizada entre quaisquer instituições, do sistema de justiça ou fora dele, que possam contribuir para a execução da estratégia nacional do Poder Judiciário, promover o aprimoramento da administração da justiça, a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, dentre as quais:

I Ministério Público;

II Ordem dos Advogados do Brasil;

III Defensoria Pública;

IV Procuradorias Públicas;

Redação dada pela Resolução n. 421, de 29.9.2021

V Administração Pública; e

Redação dada pela Resolução n. 421, de 29.9.2021

VI Tribunais arbitrais e árbitros(as)”.

Redação dada pela Resolução n. 421, de 29.9.2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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