Art. 31. Todas as contratações públicas realizadas no âmbito do Poder Judiciário devem ser divulgadas em sítio eletrônico próprio e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme determina o art. 174 da Lei nº 14.133/2021.
Redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025