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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES · SEÇÃO II – Diretrizes Específicas · Subseção IV – Das Compras Compartilhadas

Art. 20 da Resolução CNJ nº 347/2020

Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 20. As unidades de compras dos órgãos do Poder Judiciário que atuam em nível nacional deverão, sempre que possível:

I desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para contratação compartilhada de bens e serviços de uso comum pelos órgãos;

II planejar, coordenar, monitorar e operacionalizar as atividades relacionadas à inteligência e à estratégia de licitação;

III fomentar o processo de padronização e catalogação de itens sob sua responsabilidade no catálogo de materiais e serviços, sempre que possível, com a inclusão de critérios de sustentabilidade;

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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