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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES · SEÇÃO II – Diretrizes Específicas · Subseção III – Das Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 18 da Resolução CNJ nº 347/2020

Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18. Além das diretrizes desta Resolução, e garantida a compatibilidade normativa, as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça seguem o disposto na Resolução CNJ nº 468/2022, e suas atualizações.

Redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025

Parágrafo único Poderá ser utilizado o diálogo competitivo nas contratações de soluções complexas de tecnologia da informação, conforme o art. 32 da Lei nº 14.133/2021.

Incluído pela Resolução n. 637, de 22.9.2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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